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Saúde Sociedade

Como a pandemia da COVID-19 afetou a acessibilidade de pessoas com deficiência na Coreia do Sul

A pandemia da COVID-19, que escancarou a marginalização das minorias na Coreia do Sul, teve as pessoas com deficiência como um dos grupos mais afetados. Em 20 de abril, data do Dia da Pessoa com Deficiência, civis fizeram um protesto próximo à sede do Ministério da Saúde e Bem Estar, em Sejong, para pedir a erradicação da discriminação.



Desde o início da doença, a limitação para ter máscaras, poucas informações sobre o vírus e falta de acesso a serviços médicos foram dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiências. Além disso, o isolamento foi um desafio para quem possui severas deficiências físicas.

Apesar do Ministério da Saúde e Bem Estar introduzir medidas como serviços de cuidados urgentes, algumas centrais que atendiam deficientes foram fechadas por conta da pandemia. Muitas medidas falharam para ajudar aqueles que necessitavam, sendo a falta de comunicação com o governo local um dos principais motivos.
Em 2015, o número de pessoas com deficiência registrado na Coreia do Sul era de 2.511 milhões, sendo 50,5% com deficiência física. Em seguida, vem deficiência auditiva com 11,6% e deficiência visual com 10,1%.



Definição de Pessoa com Deficiência

No dia 13 de dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU), adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Foi feito com o objetivo de: “promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade“.

De acordo com a ONU, pessoas com deficiência “são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. 

Já a discriminação por motivo de deficiência é “qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”.

Em 1947, a Assembleia Geral da ONU estabeleceu uma comissão temporária na Coreia. Com a Guerra da Coreia, ocorrida em 1950, o Comando das Nações Unidas foi lançado para estabelecer paz e segurança na península coreana. Foi a primeira ação do tipo realizada pela ONU. Em 2016, a Coreia do Sul estava entre os 20 países que mais contribuem com a organização.

Existem 25 escritórios da ONU no país e organizações internacionais. A cidade de Seul possui a maior quantidade, com 14. Já em Incheon (Songdo), se encontram 8. Gyeonggi-do, Busan e Jeju possuem 1 escritório cada. Durante o período de 2004-2015, o número de funcionários aumentou de 147 para 356 e o número de agências subiu de 18 para 34.

Legislação na Coreia do Sul

A Coreia do Sul possui leis contra a discriminação de pessoas com deficiência desde outubro de 1989, com a Lei de Bem Estar para Pessoas com Deficiências. O objetivo é definir medidas para as pessoas com deficiências, sujeitos a administração do governo nacional e local, estabelecendo as provisões necessárias para cuidados médicos, reabilitação educacional, emprego e ajuda financeira. Promovendo o bem estar e estabilizando um meio de vida.

Em 1990, houve o Ato Relacionado à Promoção de Emprego de Pessoas com Deficiência, quatro anos depois foi criada a Lei de Educação Especial. O Ato de Anti-Discriminação Contra e Soluções para Pessoas com Deficiência, foi feita em 2007, visando perceber a dignidade humana e o valor de pessoas com deficiência, proibindo a discriminação em todas as áreas da sociedade e efetivamente salvaguardando os direitos dos individuos discriminados por causa da deficiência, possibilitando eles participarem totalmente da sociedade e assegurar direitos iguais.

Fontes: (1), (2), (3), (4), (5), (6), (7).
Imagens: Ministry of Health & Welfare e United Nations in the Republic of Korea
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