Na segunda (08), portais sul-coreanos noticiaram que o chefe de uma grande empresa foi condenado a pagar uma indenização a uma funcionária por recomendar que ela saísse com um colega.
O caso ocorreu em 2021. A funcionária foi almoçar com três superiores, incluindo o condenado. Ao contar onde morava, o chefe comentou que ela deveria sair com um colega 20 anos mais velho que trabalha em outro departamento da empresa. Segundo ele, os dois se dariam bem por terem gostos parecidos com relação à comida. A funcionária recusou, mas o chefe insistiu alegando que o dito colega teria “muito dinheiro”.
Notícias sobre o diálogo se espalharam pela empresa e a gerência suspendeu temporariamente o chefe por três dias, além de separá-lo da funcionária. A mulher então resolveu entrar com um pedido de indenização alegando que precisou de tratamento psiquiátrico e também de licença.
Em juízo, o chefe afirmou que suas falas eram apenas piadas sobre o colega solteiro e não tinham conotações sexuais. O Tribunal Central do Distrito de Seul não aceitou seu argumento e o condenou a pagar uma multa de 3 milhões de wones (mais de R$ 11 mil) por assédio sexual.
Conforme consta no veredito:
Considerando que a situação na qual a conversa ocorreu não foi feita em uma relação completamente igualitária e também haviam outros funcionários presentes no momento, pode se presumir que a reclamante deve ter se sentido sexualmente humilhada. As falas do acusado podem ser entendidas pela reclamante como assédio sexual. De acordo com a Lei da Igualdade Empregatícia, a humilhação ou repulsa sexual também é definida como um exemplo no critério de julgamento de assédio sexual.
Fonte: (1)
Imagem: Conselho Nacional de Justiça via Flickr
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