De acordo com o News1, nesta quarta-feira (29), o juiz Lee Kyung Sun da 16ª Divisão Criminal do Tribunal Distrital Central de Seul sentenciou “A”, ex-CEO de uma agência de entretenimento, a um ano de prisão, com suspensão de três anos, sob acusações de agressão agravada, agressão especial e abuso infantil — isso significa que o CEO não precisa cumprir a pena de 1 ano de prisão, a menos que infrinja a lei durante o período de liberdade condicional de três anos. Além disso, ele foi ordenado a completar 120 horas de serviço comunitário.
O ex-CEO foi indiciado por agredir fisicamente membros de um grupo de idols em seu dormitório em junho do ano passado. Na época, o CEO estava supostamente embriagado, e a polícia iniciou uma investigação depois que um dos membros agredidos relatou o incidente.
Além disso, o CEO foi acusado de agredir um membro menor de idade, “B”, por supostamente namorar uma manager. O CEO questionou “B” sobre violar as regras da agência e, quando “B” negou a acusação, o atingiu várias vezes nas coxas e nádegas.
Além disso, o CEO supostamente usou uma barra de metal para agredir “B” e outros membros do grupo por terem um banheiro sujo em seu dormitório.
O tribunal declarou: “O réu agrediu repetidamente um menor, que não conseguiu resistir ou se defender, usando uma barra de cabide, causando ferimentos que exigiram quatro semanas de tratamento médico. A gravidade da agressão foi extrema, a ponto de a barra quebrar“.
O juiz criticou ainda mais as ações do CEO: “Ele atingiu as vítimas, que eram colegas artistas da agência, na cabeça com uma vara de cabide. Considerando os meios de agressão e as áreas visadas, o ataque foi extremamente perigoso. A natureza do crime também é grave com base nas circunstâncias da época“.
No entanto, o tribunal considerou fatores atenuantes, afirmando: “O réu admitiu todas as acusações e renunciou ao cargo de CEO. Ele chegou a um acordo de 80 milhões de KRW (~R$324.604,37) com algumas das vítimas e também se reconciliou com as vítimas restantes. Além disso, ele não tem antecedentes criminais além de multas e nenhum histórico de delitos semelhantes“.
Fonte: (1)
Imagem: CNJ
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