Se você é brasileiro e deseja passar uma temporada na Coreia do Sul, seja para turismo, estudo, trabalho ou reencontrar familiares, é importante conhecer os tipos de visto disponíveis. Neste guia, reunimos as principais opções de vistos que podem ser solicitados por cidadãos brasileiros, explicando as categorias, finalidades, prazos de permanência e exigências básicas.
K‑ETA (Autorização Eletrônica de Viagem): estadia curta, até 90 dias
O K‑ETA (Autorização Eletrônica de Viagem) é um sistema eletrônico de autorização de viagem que exige que cidadãos de países isentos de visto (por tempo determinado, até 90 dias), incluindo o Brasil, obtenham uma autorização antes de entrar na Coreia do Sul para fins de turismo, negócios, visitas a familiares ou participação em eventos.
O K-ETA não é um visto, é um requisito para os portadores de passaporte brasileiro entrarem na Coreia do Sul, porém a aprovação não garante a entrada no país, pois a decisão final é tomada pelo oficial de imigração.
A taxa de solicitação do K-ETA para estadias curtas de até 90 dias é de KRW 10.000 por pessoa, o que equivale aproximadamente a USD 7 a 10. Além disso, há uma taxa adicional de conveniência para pagamento on-line (geralmente cerca de 3% do valor) que não é reembolsável, mesmo que a solicitação ou a entrada no país seja negada.
Os interessados podem fazer sua solicitação no site oficial do K-ETA ou no aplicativo móvel do K-ETA.
Vistos de curto prazo (C‑visas, até 90 dias) via consulado
C‑3 (visitas, conferências, negócios sem remuneração)
O Visto de Curto Prazo (categoria C-3) é destinado a estrangeiros que desejam permanecer na Coreia do Sul por até 90 dias sem exercer atividades com remuneração direta fora do propósito da viagem. O valor da taxa de solicitação, em 2025, é de R$220.
Dentro desta categoria existem:
- Visto Comum de Curto Prazo (C-3-1), que serve para a participação em reuniões, eventos corporativos, concursos artísticos ou esportivos com prêmios em dinheiro (sem remuneração contratual), treinamentos técnicos de curta duração promovidos por instituições públicas ou privadas e cuidadores de sul-coreanos residentes no exterior que necessitam de acompanhamento por motivos de saúde (pós-parto, pós-operatório etc).
- Visto Comercial Comum (C-3-4), direcionado para estrangeiros que viajam à Coreia do Sul para pesquisa de mercado, contato de negócios, celebração de contratos e assuntos comerciais sem vínculo empregatício direto – para atividades como instalação ou manutenção de máquinas e produção de equipamentos, é necessário solicitar outros tipos de vistos, com comprovação contratual específica.
- Visto de Turismo (C-3-9) para pessoas que viajam à Coreia do Sul com fins exclusivamente turísticos.
C‑4 (trabalho de curta duração [até 90 dias] como palestrante, artista, modelo)
Este tipo de visto é necessário para estrangeiros que desejam exercer atividades profissionais com remuneração na Coreia do Sul, mesmo que o pagamento seja feito no exterior. É um visto temporário com prazo de permanência de até 90 dias.
Dentro desta categoria existem três modalidades de atuação profissional com remuneração:
- Técnicos, instaladores, supervisores, pesquisadores e outros profissionais enviados por órgão público ou privado sul-coreano (instalação e manutenção de máquinas, supervisão de projetos industriais ou navais e execução de contratos de fornecimento de serviços ou aquisição);
- Participação remunerada em competições, concursos artísticos ou eventos (concursos musicais, competições esportivas e festivais com remuneração prevista em contrato);
- Modelos atuando em publicidade, moda ou desfiles (o convite precisa partir de uma empresa/agência sul-coreana; a agência brasileira pode intermediar o contato, negociar o contrato e representar o modelo, mas é a empresa sul-coreana que formaliza o convite e organiza os documentos).
Vistos de longo prazo (mais de 90 dias)
Grupo D
- D‑2: estudante universitário ou intercâmbio acadêmico
Este tipo de visto serve para pessoas que irão fazer graduação, pós-graduação (mestrado/doutorado) ou pedir transferência para universidades na Coreia do Sul, além de intercâmbio acadêmico e pesquisa científica em universidades coreanas. O prazo de permanência é para acima de 91 dias.
- D‑4: cursos de idioma ou treinamento
É voltado para o estudo da língua coreana em universidade ou instituição de ensino superior com prazo de até 6 meses, sendo possível renovar.
- D-9: visto de longa duração para Comércio e Negócios
Destinado a profissionais estrangeiros que vão atuar na Coreia do Sul em atividades comerciais ou de negócios por mais de 91 dias, geralmente vinculados a contratos, projetos ou transferências empresariais.
- D-10: visto de procura de trabalho
Permite que estrangeiros graduados busquem emprego qualificado ou realizem estágio remunerado em empresas cul-coreanas. Também serve para on-the-job training (os funcionários adquirem conhecimento e experiência prática enquanto realizam suas tarefas regulares). O visto tem validade de 3 meses após emissão e depois que entrar na Coreia do Sul, pode ficar no país por até 6 meses buscando trabalho, mas esse período pode ser prorrogado, dependendo da análise do governo sul-coreano.
Grupo E – Trabalho profissional
- E‑2: professores de idiomas (inglês etc.)
Este visto é uma opção para pessoas que desejam ensinar idiomas em um instituto de idioma estrangeiro, instituto de pesquisa de idiomas, instituto educacional superior ao ensino fundamental ou instituto de treinamento de idiomas afiliado a uma empresa, empresa de transmissão ou outra organização equivalente. É um visto válido por 2 anos e pode ser renovado.
- E‑3: pesquisa
Este tipo de visto é para cientistas e engenheiros atuando em pesquisa científica ou tecnológica. Com este visto, de duração máxima de 5 anos, a pessoa pode trabalhar legalmente na Coreia do Sul em lugares como universidades, institutos nacionais, instituições públicas ou institutos sem fins lucrativos voltados à ciência e tecnologia.
- E-4: instrutor/técnico
Os trabalhadores com experiência em ciência ou tecnologia natural podem entrar na Coreia do Sul com este tipo de visto, mas apenas quando convidados por uma organização pública ou privada local. A versão com múltiplas entradas deste visto é válida por 1 ano e pode ser renovada, já o visto com entrada única é válido por 3 meses e também pode ser renovado.
- E-5: visto profissional
Este visto é para arquitetos, advogados, médicos, contadores e outros licenciados internacionalmente com permissão do governo para atuar no campo escolhido. Os trabalhadores podem escolher entre o visto de entrada múltipla para ficar por 1 ano e renovar ou o visto de entrada única para ficar por 3 meses.
- E‑6: atletas, artistas, profissionais para exercício de atividades remuneradas de música, arte, literatura e outras categorias artísticas
Este visto é destinado a profissionais que exercem atividades remuneradas nas áreas de música, arte, literatura, teatro, TV, esportes e similares. A emissão exige, previamente, o Reconhecimento de Emissão de Visto (Confirmation of Visa Issuance), fornecido pela parte sul-coreana. A permanência permitida com este visto é acima de 91 dias, e a taxa consular é de R$ 330.
- E‑7: visto de cidadão estrangeiro de capacidade especial
Permite que profissionais com conhecimento, tecnologia ou habilidades especializadas, conforme definido pela Lei de Tratamento de Estrangeiros, possam atuar legalmente no país, por até 3 anos.
Grupo F – Família e Residência
- F‑1: reunião familiar (visita a quem já está na Coreia do Sul)
Para pessoas que vão visitar ou se juntar a familiares residentes na Coreia do Sul. Permite estadias de até 1 ano, renovável, mediante comprovação de vínculo familiar. Inclui subtipos como acompanhante de diplomatas, acompanhantes de estudantes, entre outros.
- F‑2: residente de longo prazo ou casado com cidadão/permanente
Voltado para aqueles que desejam residência de médio a longo prazo, incluindo cônjuges de cidadãos coreanos, filhos menores de sul-coreanos, refugiados reconhecidos, beneficiários do sistema de pontos (como bolsa acadêmica) e investidores em setores específicos. Normalmente permitido por até 2 anos, com possibilidade de renovação.
- F‑3: cônjuge ou filho de quem possui visto D/E
Para cônjuges ou filhos dependentes de portadores de vistos de longa duração como D ou E (exceto D‑3, visto de treinamento prático). O visto acompanha o titular principal e não permite trabalho legal para o dependente.
- F‑4: descendentes de coreanos (etnia, sem nacionalidade)
Para descendentes de sul-coreanos ou ex-cidadãos coreanos com nacionalidade estrangeira, permite residência e trabalho legal. Abrange várias subcategorias, como ex-portadores de vistos D ou E, graduados sul-coreanos no exterior, empreendedores etc. Geralmente válido por 2 anos com a possibilidade de extensão para 3 anos após a primeira renovação.
- F‑5: residência permanente, após cumprir requisitos (tempo, renda)
Concede status de residência permanente na Coreia do Sul. Normalmente exige residência contínua por tempo determinado em outros vistos (como F‑2 ou E‑7) e requisitos como estabilidade financeira, proficiência, investimento ou mérito. Algumas subcategorias permitem obtenção após condições específicas (como casamento com sul-coreano ou investimento significativo).
- F‑6: cônjuge estrangeiro de cidadão sul-coreano
Para estrangeiros casados com cidadãos sul-coreanos. Permite morar e trabalhar na Coreia do Sul. O visto costuma ser concedido por 1 a 3 anos e pode ser renovado, geralmente abre caminho para posteriormente solicitar o visto F‑5.
Visto para nômades digitais
- H‑1: visto de férias-trabalho
Este visto permite que jovens de 18 a 30 anos vivam na Coreia do Sul por até 1 ano, com permissão para trabalhar em empregos temporários ou não especializados, como cafés e guesthouses. É ideal para quem quer viajar e trabalhar ao mesmo tempo. Não permite levar dependentes e só pode ser solicitado uma vez. É necessário comprovar fundos financeiros, ter passagem de volta ou dinheiro para comprá-la, seguro saúde por 1 ano e apresentar um plano de viagem.
- F‑1-D: workation/visto de nômade digital
Criado em 2024, este visto é voltado para quem trabalha remotamente para empresas que ficam fora da Coreia do Sul. Permite viver no país por até 2 anos (1 ano com possibilidade de renovação). É necessário comprovar renda anual, ter pelo menos 1 ano de experiência na área, apresentar antecedentes criminais, seguro saúde e comprovação de vínculo com a empresa. Permite levar cônjuge e filhos.
Fonte: (1), (2), (3), (4), (5)
Imagens: Istock, South Korea eVisa, Korea Tourism Organization
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