Na terça (20), o Juiz Park Jeong Gil, da Divisão Criminal do Tribunal Central do Distrito de Seul condenou uma sul-coreana de 50 anos a pagar uma multa de 3 milhões de wones (cerca de R$ 12 mil) por tentar doar um rim em troca de um emprego para seu filho.
O caso teve início em fevereiro. A mulher – nomeada apenas Sra. K para preservar sua identidade – encontrou-se com um funcionário de uma construtora – nomeado Sr. N – para fazer uma proposta. Após saber por um conhecido que o presidente da empresa estava com a saúde debilitada, ela propôs ceder o seu rim para transplante em troca de 100 milhões de wones (quase R$ 400 mil) e um emprego para o seu filho. O Sr. N, que estudou com o filho do presidente da empresa no passado e continuou amigo do mesmo, levou a proposta até ele, que aceitou prontamente.
No dia 7 de março, a Sra. K foi até um hospital em Seul para passar por exames pré-operatórios. Na ocasião, ela se identificou como sendo nora do presidente. Uma semana depois, a autoridade reguladora a aceitou como doadora de órgãos e ela já foi internada para iniciar os preparativos para o transplante.
Porém, ela foi diagnosticada com COVID-19, o que fez com que a operação precisasse ser adiada. Mesmo assim, ela permaneceu no hospital para ser tratada para a infecção. Neste período, uma enfermeira observou algo suspeito na relação da Sra. K com seus cuidadores e resolveu denunciar à polícia.
Ao descobrirem a tentativa de fraude, a cirurgia do transplante foi cancelada e a denúncia virou uma investigação que mais tarde foi enviada à Promotoria para julgamento. Enquanto as autoridades seguiam com os procedimentos legais, o presidente que precisava do órgão acabou não resistindo e faleceu em julho.
Pela lei sul-coreana, a venda de órgãos para transplante é proibida e todos que forem acusados de dar ou receber benefícios, sejam financeiros ou de qualquer outro tipo, em troca de um órgão poderá ser punido.
No julgamento, a Sra. K pediu leniência e afirmou não saber que estava desrespeitando a lei: “Pensei que meu filho conseguiria um emprego se a cirurgia fosse bem-sucedida. Também fui gananciosa porque eles prometeram me dar dinheiro“.
Já o Sr. N, também julgado por ter esquematizado a troca, alegou que seu envolvimento com o caso foi porque dizia respeito ao pai de um amigo de infância. Ele foi sentenciado a dois anos de liberdade condicional e seis meses de prisão caso volte a cometer algum delito durante esse tempo.
O Juiz Park justificou a sentença dada à Sra. K considerando sua participação leve no delito e também o fato dela não ter recebido o pagamento prometido, já que a cirurgia foi adiada e posteriormente cancelada.
Fonte: (1)
Imagem: Yonhap
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