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Entenda as Leis Trabalhistas da Coreia do Sul

As leis trabalhistas são fundamentais para assegurar direitos e garantias aos trabalhadores em todo o mundo. Cada país possui seu conjunto específico de normas e regulamentações, refletindo sua cultura, economia e sistema político. 



Neste artigo, a KoreaIN irá explorar as leis trabalhistas na Coreia do Sul, abordando temas como o salário, décimo terceiro, folgas, férias, auxílio em casos de doença ou gravidez, quantidade de horas trabalhadas e proteção contra violências no trabalho, a fim de apresentar uma visão detalhada das práticas regulamentares na Coreia do Sul e destacar suas diferenças em relação ao Brasil.


Salário e Décimo Terceiro

O salário na Coreia do Sul é um aspecto crucial das leis trabalhistas, e o país adota uma abordagem rigorosa para assegurar uma compensação justa aos trabalhadores. O salário mínimo é revisado anualmente, levando em consideração diversos fatores econômicos e sociais. Além do salário mínimo, a legislação sul-coreana abrange também questões relacionadas a horas extras, adicionais noturnos e outras formas de compensação. 

Em 2023, o salário foi ajustado para 9,620 won por hora. O governo realiza inspeções e fornece orientações para apoiar a implementação do novo salário mínimo, além de destinar 1,8 trilhão de won ao programa de Estabilidade no Emprego.

Comparando com o Brasil, nosso país também revisa seu salário mínimo anualmente, mas a metodologia pode diferir. Atualmente é feita com base na previsão de inflação do ano e no crescimento do PIB nos últimos dois anos. O reajuste é anual e, segundo a Constituição, deve ser pensado para manter o poder de compra do trabalhador com suas despesas básicas. 

A Coreia do Sul não possui uma prática formal de pagamento do décimo terceiro salário, como é comum em alguns outros países. Entretanto, isso não significa que os trabalhadores sul-coreanos não tenham direito a benefícios adicionais. No lugar do décimo terceiro salário, é comum que as empresas ofereçam bônus ou benefícios anuais aos funcionários como uma forma de reconhecimento pelo desempenho e dedicação ao longo do ano.


Férias Anuais

Enquanto no Brasil o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, na Coreia o período é geralmente inferior.

O chefe precisa dar 15 dias de folga remunerada a um funcionário que tenha ido trabalhar pelo menos 80% do tempo durante um ano. É considerado como presença quando um funcionário não pode trabalhar devido a acidentes ou doenças no trabalho, quando uma mulher grávida não trabalha durante sua licença e quando um funcionário tira uma licença para cuidar de um filho.

Depois do primeiro ano de trabalho, o chefe tem que dar um dia de folga remunerada a cada dois anos de trabalho consecutivos, além dos 15 dias de folga remunerada, a um funcionário que tenha trabalhado consecutivamente por 3 anos ou mais. Nesses casos, o total de dias de folga, incluindo a folga adicional, não pode ser mais que 25.

No caso do alistamento militar obrigatório para homens na Coreia, os funcionários não são penalizados pela dispensa.


Auxílio em Caso de Doença ou Gravidez

Na Coreia do Sul as trabalhadoras grávidas têm direito a licença maternidade remunerada. O empregador deve conceder a uma mulher grávida uma licença maternidade de 90 dias antes e depois do parto. Nesse caso, após o parto, pelo menos 45 dias do período de licença devem ser destinados.

Em caso de doença, também há um sistema de licença médica remunerada.

No Brasil a licença maternidade é remunerada e dura 120 dias. A licença inicia-se a partir do momento em que a colaboradora se ausenta do emprego. O período de afastamento para trabalhadoras com registro em carteira, microempreendedoras individuais (MEIs), profissionais autônomas e contribuintes facultativas pode ser de até 28 dias anteriores ao parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Há também licença médica remunerada para tratamento de saúde.


Quantidade de Horas Trabalhadas

Na Coreia do Sul o dia de trabalho geralmente se estende das 9h às 18h. As horas padrão de trabalho são estabelecidas pela Lei de Normas Trabalhistas (1997), que impõe um dia de trabalho de oito horas com um máximo de 40 horas de trabalho por semana. Essa legislação visa definir parâmetros para a jornada laboral.

A Lei de Normas Trabalhistas (1997) abrange os limites de horas de trabalho. A LSA estabelece um limite semanal de 52 horas, composto por 40 horas padrão e 12 horas extras. Geralmente, um funcionário pode concordar em realizar até 12 horas adicionais por semana e o empregador deve pagar uma taxa de horas extras equivalente a 1,5 vezes o salário normal.

No Brasil, a jornada legal é de 44 horas semanais, com pagamento de horas extras. O trabalhador deve cumprir uma jornada diária de 8 horas, com direito a um intervalo intrajornada. Essa jornada diária pode ser ampliada em até duas horas extras e, no total, a carga horária semanal não deve ultrapassar 44 horas.

Em 2024, o Ministério do Emprego sul-coreano modificou as leis de trabalho, permitindo jornadas superiores a 8 horas diárias desde que o total semanal não exceda 52 horas. Isso viabiliza turnos de até 21,5 horas por dia para os trabalhadores. Antes, era garantido um intervalo mínimo de 4 horas e 30 minutos diários, mas a nova interpretação reduziu esse período para 2 horas e 30 minutos.

Leia também: Governo sul-coreano modifica lei permitindo 21,5 horas diárias de trabalho



Proteção do Trabalhador contra Violências no Trabalho na Coreia do Sul

Uma emenda à Lei de Normas Trabalhistas (LSA) contendo novas disposições regulamentando o assédio no local de trabalho entrou em vigor. Esta emenda é a primeira instância de legislação na Coreia que define explicitamente e estabelece princípios fundamentais para regular o assédio no local de trabalho, aplicando-se a qualquer local de trabalho com cinco ou mais funcionários.

A emenda da LSA define “assédio no local de trabalho” como um ato de um empregador ou funcionário que causa sofrimento físico ou mental ou piora o ambiente de trabalho de outro empregado, ultrapassando o escopo apropriado de trabalho.

Além disso, a emenda estabelece as obrigações dos empregadores em relação ao assédio no local de trabalho, incluindo a proibição do assédio, a realização rápida de uma investigação ao ser informado sobre o assédio e a implementação de medidas adequadas para proteger a vítima, como transferência ou licença remunerada.

Embora a emenda não imponha penalidades específicas, ela exige que os empregadores incluam disposições que proíbam o assédio e estabeleçam contramedidas em suas regras de emprego. 


Previdência Social na Coreia do Sul X Brasil

Abrangência e Regimes:

  • Na Coreia do Sul o sistema abrange direitos básicos dos trabalhadores, incluindo funcionários públicos, com o ônus dos prêmios de seguro compartilhado entre indivíduos, empresas e governo.
  • No Brasil existem dois regimes principais, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cobrindo trabalhadores do setor privado e público, respectivamente.

Reformas e Idade Mínima:

  • A Coreia do Sul adotou um sistema de salário mínimo e estabeleceu direitos trabalhistas, sem mencionar uma idade mínima específica para aposentadoria.
  • O Brasil implementou reformas na previdência, como a Reforma de 2019, que impactou a idade mínima e o cálculo dos benefícios.

Seguros e Benefícios:

  • O Brasil oferece benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, enquanto a Coreia do Sul possui um sistema de seguro social abrangendo acidentes de trabalho, doenças, desemprego e morte, com benefícios específicos para demissões e formação para transferência de emprego.
  • Ambos os países têm planos de pensões e a Coreia do Sul também destaca licenças para assistência a filhos, licença parental e subsídios de creche.

Força dos Sindicatos na Coreia do Sul e no Brasil

Historicamente, o Brasil teve uma forte influência sindical na formação das leis trabalhistas. Na Coreia do Sul os sindicatos também desempenham um papel significativo, embora o ambiente sindical possa ser diferente em termos de estrutura e poder de negociação.

Desde meados da década de 1990, primeiro sob o presidente Kim Young Sam, e a partir de 1998 sob o presidente Kim Dae-Jung, as autoridades sul-coreanas adotaram várias reformas na área de relações industriais e legislação trabalhista. Essas reformas foram e são objeto de debate, tendo impacto em diversos aspectos, incluindo jornada de trabalho e negociação coletiva.

No passado, a segurança no emprego estava ligada a restrições nos direitos sindicais. Reformas na legislação trabalhista em 1996 e 1997, junto com o acordo de 1998 da Comissão Tripartite pós-crise econômica, promoveram mudanças significativas. Apesar de uma falha inicial, o Acordo Tripartite (acordo comercial entre três partes distintas) alcançou um equilíbrio entre flexibilidade e melhorias nos direitos sindicais, ganhando apoio empresarial e sindical.

A Confederação dos Sindicatos Coreanos (KTCU) demonstra sua força, assim como ocorreu em julho de 2023, quando mais de 400 mil trabalhadores uniram forças em uma greve reivindicando melhorias salariais, direitos trabalhistas e outras demandas.

Leia também: Sindicatos iniciam duas semanas de greve contra o governo de Yoon Suk Yeol

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Imagem: Freepik
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  • Raquel Athaide

    Estudante de jornalismo e apaixonada por escrever sobre cultura, música e entretenimento.

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