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Coreia do Sul pagará até 300 milhões de wons por casos de danos cerebrais e morte durante o parto

O Ministério da Saúde e Bem-Estar da Coreia do Sul anunciou que emitirá um aviso administrativo até 5 de junho sobre a minuta do “Aviso sobre Pagamento de Indenização por Acidentes Médicos de Força Maior”, contendo limites de indenização e métodos de pagamento para cada tipo de acidente de parto.

O governo compensará até 300 milhões de wons em casos em que recém-nascidos sofrem danos cerebrais ou mães morrem durante o parto, apesar dos esforços da equipe médica.

Isso ocorre porque em março ocorreu uma emenda à Lei sobre Recursos para Lesões por Acidentes Médicos e Mediação de Disputas Médicas, que aumentou a indenização máxima para acidentes inevitáveis ​​ocorridos durante o parto de 30 milhões de wons para 300 milhões de wons.

O objetivo é fortalecer o apoio às vítimas de acidentes médicos e, ao mesmo tempo, reduzir a carga sobre obstetras e ginecologistas que sofrem com riscos de litígio, eliminando assim a evasão de cuidados médicos essenciais.

Neste rascunho de aviso preparado antes da aplicação em julho do decreto de execução revisado, o escopo e o limite da compensação foram especificados por meio de revisão por especialistas e casos estrangeiros que operam sistemas semelhantes.

O regulamento define o escopo de elegibilidade e o valor da compensação com base em ampla revisão de exemplos internacionais e consulta com especialistas.

Haverá indenização para casos de paralisia cerebral em recém-nascidos quando o bebê pesar pelo menos 2 kg ao nascer e tiver idade gestacional de pelo menos 32 semanas. Em caso de morte materna durante o parto, a idade gestacional deve ser de pelo menos 20 semanas.

Segundo a nova política, se um recém-nascido tiver paralisia cerebral grave devido a um acidente inevitável relacionado ao parto, a família pode receber até 300 milhões de wons. Em casos de paralisia cerebral leve, a indenização é limitada a 150 milhões de wons.

Em caso de morte materna, a indenização é fixada em até 100 milhões de wons. Em caso de morte de recém-nascidos em decorrência de tais incidentes, a família pode receber até 30 milhões de wons. Em caso de morte fetal, a indenização é limitada a 20 milhões de wons.

Em incidentes envolvendo nascimentos múltiplos ou mortes simultâneas de uma mãe e um recém-nascido, a indenização será calculada individualmente para cada parte envolvida.

A Agência Coreana de Mediação e Arbitragem de Disputas Médicas determinará se um caso se qualifica para indenização e valores específicos.

Para casos envolvendo paralisia cerebral, uma parcela da indenização será distribuída anualmente até a criança completar 13 anos. Em casos envolvendo morte materna ou neonatal, os fundos serão fornecidos em uma única parcela.

Fonte: (1)
Imagem: Yonhap
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