O Ministério do Interior e da Segurança divulgou a abertura dos pedidos de auxílio-moradia para as famílias das pessoas afetadas pela multidão em Itaewon.
Os pedidos começaram a ser recebidos nesta segunda-feira (9) e os pagamentos serão fornecidos aos membros das famílias que incluem vítimas ou falecidos da multidão que ocorreu em Itaewon em 29 de outubro de 2022 — incluindo pais, filhos, irmãos e outros membros diretos da família.
O termo “vítima” refere-se às pessoas diretamente impactadas pela tragédia, incluindo os falecidos, sobreviventes, feridos e aqueles que sofreram traumas psicológicos. “Falecidos” refere-se às vítimas que perderam a vida no incidente.
Se a pessoa falecida não tiver pais ou filhos, o pagamento poderá ser feito a outros parentes consanguíneos até o quarto grau de parentesco, o que significa que primos podem receber o pagamento. Nos casos em que a pessoa não fazia parte do mesmo domicílio, mas é considerada necessitada de pensão alimentícia, ela poderá ser incluída como membro do domicílio mediante aprovação do Comitê de Revisão de Assistência às Vítimas da Multidão de Itaewon, até 29 de outubro.
O valor da pensão alimentícia varia de acordo com o número de pessoas na residência da vítima. Para uma família com apenas uma pessoa, as vítimas receberão 730.500 wons, enquanto as famílias dos falecidos receberão 1,46 milhão de wons.
Famílias maiores receberão mais — com duas pessoas e uma vítima receberão 1,2 milhão de wons, com três pessoas receberão 1,54 milhão de wons, famílias com sete ou mais membros receberão até 2,78 milhões de wons.
A mesma escala se aplica aos falecidos. Uma vítima falecida de uma família de duas pessoas terá direito a 2,41 milhões de wons, enquanto uma família de três pessoas receberá 3,08 milhões de wons, com o dinheiro destinado às famílias enlutadas. O valor máximo — 5,55 milhões de wons — será concedido a famílias com sete ou mais pessoas.
Se o beneficiário do pagamento de apoio for um beneficiário do Programa de Segurança Básica de Subsistência, os fundos não serão contabilizados como renda por um ano a partir da data do pagamento — o que significa que os beneficiários ainda serão elegíveis para os pagamentos do Programa de Segurança Básica de Subsistência, além do pagamento de apoio.
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Imagem: Yonhap
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